Corinthians é condenado a pagar R$ 40 mil a “Goleiro-lateral” que passou pela base
O Corinthians foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 40 mil por danos morais a Reginaldo Borim, de 19 anos, em um processo relacionado à desistência da contratação do jogador para as categorias de base do clube. A decisão foi proferida em primeira instância pela juíza Fernanda Cavalcante Fon Soares.
O atleta havia acionado o clube judicialmente após a negociação ser interrompida em 2024, durante a gestão do então presidente Augusto Melo. Reginaldo pleiteava uma indenização de R$ 10 milhões pela quebra de contrato, além do reconhecimento de vínculo empregatício e do pagamento de verbas rescisórias.
A magistrada, porém, rejeitou a maior parte dos pedidos. Segundo a sentença, os documentos apresentados pelas partes indicaram que o contrato não chegou a ser assinado por todos os envolvidos. A presença do jovem nos treinamentos e no alojamento foi considerada parte do processo de avaliação para as categorias de base.
Justiça aponta danos à imagem do jogador
Apesar de negar o reconhecimento de vínculo empregatício e a indenização por quebra contratual, a juíza determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais. A condenação está relacionada às declarações públicas do então diretor da base corintiana, Claudinei Alves, durante a repercussão do caso.
Na época, o Corinthians havia acertado a contratação de Reginaldo, então com 17 anos, para atuar como lateral-esquerdo na equipe sub-18. O jovem havia jogado apenas 33 minutos como atleta de linha em 2024 e atuado como goleiro em 2023. Após a repercussão negativa da negociação, o clube desistiu de contratá-lo.
Em entrevista ao ge, Claudinei Alves afirmou que o jogador havia sido bem avaliado para a posição, mas que enfrentava pressão interna pela decisão.
“Podemos estar acabando com a carreira de um garoto, tenho esse sentimento, mas estou mandando embora. Paciência”, declarou o ex-dirigente na ocasião.
Ao fundamentar a condenação, a juíza considerou que as declarações ultrapassaram os limites da atuação regular do clube na decisão de contratar ou não um atleta.
“A conduta da reclamada (Corinthians) extrapola por completo os limites do regular direito de contratação. O clube optou por sacrificar publicamente a dignidade e a honra de um adolescente de 17 anos, expondo-o perante todo o cenário esportivo do país a constrangimento público de larga escala, com o propósito de aplacar pressões políticas internas, encerrando a declaração com a palavra ‘paciência’, que retrata o absoluto desprezo pela pessoa do atleta”, escreveu a magistrada na sentença.
Corinthians não terá de pagar indenização de R$ 10 milhões
A decisão em primeira instância negou o pedido de R$ 10 milhões apresentado por Reginaldo Borim pela desistência da contratação. A juíza também rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento de verbas rescisórias e a multa por rescisão contratual.
Dessa forma, a condenação ficou restrita à indenização por danos morais de R$ 40 mil. Como se trata de uma decisão de primeira instância, o processo ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça.
Procurado, o Corinthians informou que não se manifestará sobre o caso por se tratar de um processo judicial em andamento.
Redação do Tudo Sobre Paulista, cobrindo o futebol do estado de São Paulo.
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