A decisão cancela o afastamento de associados que questionaram a gestão da Macaca
Justiça anula exclusão de dez conselheiros da Ponte Preta - Foto: Diego Almeida Na última segunda-feira (5), a Justiça anulou a exclusão de dez conselheiros e deu vitória à oposição da Ponte Preta. A decisão da 12ª Vara Cível de Campinas cancela o afastamento de associados que questionaram a gestão da Macaca.
Com isso, foi determinado o restabelecimento da situação associativa anterior. A ação foi movida pelos seguintes conselheiros:
Adelaide Albergaria Pereira Gomes, Décio Sirbone Júnior, Fernando Mello Porto, Fernando Vasconcellos Cunha Neto, Giuliano Guerreiro Ghilardi, Giovanni Dimarzio, Gustavo Garcia Valio, João Carlos Ginefra Vasconcellos Cunha, José Carlos Nogueira de Castro e Maurilei Pereira.


A sentença, assinada pelo juiz Marcos Hideaki Sato, também invalida o relatório da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED), sua aprovação e a decisão da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo que havia aplicado a punição.
A Justiça ainda reconheceu o problema que os dez associados vinham denunciando desde a defesa. O clube recusou as provas solicitadas para esclarecer os fatos e, na sequência, usou a falta desses esclarecimentos para acusá-los de falsidade, má-fé e dolo.
Para o juiz, tal fato comprometeu a própria formação da justa causa necessária à exclusão. Não tratou-se, portanto, segundo o magistrado, de um erro burocrático, mas de uma violação da defesa com consequência direta na aplicação da pena máxima.
A Justiça não determinou o arquivamento definitivo do processo disciplinar. A Ponte Preta poderá retomar o caso a partir da fase posterior à defesa apresentada desde que cumpra alguns pré-requisitos. São eles:
– Analise individualmente e de forma fundamentada os pedidos de provas;
– Realize provas consideradas pertinentes;
– Respeite o contraditório e a ampla defesa;
– Examine eventuais questões de imparcialidade;
– Nova análise da responsabilidade e eventual penalidade.
Na prática, os associados recuperam a condição associativa na Ponte Preta. Isso, porém, não significa que a Justiça tenha declarado que as acusações feitas por eles eram verdadeiras ou que eles jamais possam ser punidos.
Um novo processo regular poderá chegar a outra conclusão. O juiz rejeitou o pedido para declarar o processo disciplinar nulo desde o início e rejeitou a solicitação para obrigar a Macaca a arquivar definitivamente o procedimento. Autores e Ponte Preta arcarão com 50% das custas com fixação de honorários em R$ 3.000 para cada polo.