Atleta cobra mais de R$ 1 milhão do clube, mas pedido de rescisão contratual é indeferido em primeira instância
A Justiça do Trabalho negou, nesta quinta-feira, 16, o pedido do atacante Everton Brito para romper o contrato com a Ponte Preta. A decisão, assinada pela juíza Bárbara Baldani Fernandes Nunes, rejeitou a solicitação em caráter liminar, mantendo o vínculo do jogador com o clube até nova análise judicial.
O atleta havia acionado o clube no último dia 7, cobrando cerca de R$ 1 milhão em valores atrasados, incluindo salários, FGTS, direito de imagem, auxílio moradia e verbas rescisórias, além de indenização por danos morais e materiais.
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Na decisão, a magistrada reconheceu a gravidade das alegações, mas afirmou que a situação exige “discussão aprofundada e o devido contraditório”, entendendo que uma rescisão imediata “violaria a ampla defesa e desvirtuaria o rito processual”.
Os advogados de Everton já anunciaram que vão recorrer por meio de mandado de segurança. Uma audiência está marcada para 15 de setembro de 2026.
Everton Brito, que chegou ao Majestoso em abril de 2024 e tem contrato até março de 2026, não atua desde o dérbi contra o Guarani, em 2 de agosto. Com lesões nos dois joelhos, o esquerdo passou por cirurgia em setembro, o atacante também inclui a questão médica no processo.
Segundo ele, os salários e o auxílio moradia estão atrasados desde junho, enquanto o direito de imagem não é pago desde maio. No total, o jogador marcou quatro gols na temporada (dois pelo Paulistão, um na Copa do Brasil e um na Série C).
Agora, a Macaca se prepara para tentar o primeiro título nacional de sua história, na final da Série C contra o Londrina, o primeiro jogo será neste sábado, 18, às 17h.