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Justiça mantém Torrano na presidência da Ponte Preta

O juiz negou o pedido de afastamento imediato do presidente pontepretano

Por: Alan Favaron
3 horas atrás em 28 de maio de 2026
Foto: Marcos Ribolli/ PontePress

Nesta quinta-feira (28), o juiz Paulo César Batista dos Santos, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, negou o pedido de afastamento imediato do presidente Luiz Antônio Alves Torrano, solicitado por oito conselheiros do clube.

A ação foi protocolada na última terça-feira e busca, além do afastamento cautelar, a destituição definitiva do dirigente. Os autores alegam supostas irregularidades na condição associativa de Torrano, apontadas como incompatíveis com o Estatuto Social da Ponte Preta.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado destacou que a legislação exige dois requisitos fundamentais para a concessão de uma medida urgente: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável caso não haja intervenção imediata.

Segundo o juiz, ainda não há elementos suficientes para uma decisão dessa magnitude sem ouvir previamente o clube e analisar de maneira aprofundada toda a documentação apresentada no processo.

Um dos principais pontos levados em consideração foi o tempo decorrido desde os fatos questionados pelos conselheiros. O magistrado ressaltou que o ato apontado como irregular ocorreu em janeiro de 2023, há mais de três anos, enquanto o atual mandato de Torrano teve início há cerca de cinco meses.

Para o juiz, essa demora no ajuizamento da ação enfraquece a tese de urgência apresentada pelos conselheiros e reduz a justificativa para um afastamento imediato do presidente.

Na decisão, o magistrado também afirmou que a retirada de um dirigente eleito é uma medida “excepcionalíssima”, que deve respeitar a autonomia interna da associação, salvo em situações de ilegalidade evidente e risco concreto, fatores que, segundo ele, não ficaram comprovados neste momento.

Com isso, Luiz Antônio Alves Torrano segue normalmente na presidência da Ponte Preta enquanto o processo continua tramitando na Justiça. Agora, clube e dirigente terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.