Decisão liminar apontou ilegalidades na convocação e restabeleceu o dirigente na presidência do órgão
Foto: Foto: José Manoel Idalgo/Agência CorinthiansA Justiça suspendeu os efeitos da reunião convocada pelo presidente Osmar Stabile que afastou Romeu Tuma Júnior da presidência do Conselho Deliberativo do Corinthians.
A decisão liminar foi tomada em 1ª instância pelo juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível da Regional VIII do Tatuapé, em processo movido por Tuma. O magistrado identificou quatro ilegalidades na reunião realizada em 23 de março deste ano.
Na decisão, o juiz apontou que o estatuto do Corinthians determina que a convocação dos conselheiros é competência do presidente do Conselho Deliberativo, e não da diretoria do clube.
O magistrado também registrou que o afastamento de Tuma ocorreu sem a instauração de processo administrativo na Comissão de Ética, o que violaria o direito à ampla defesa previsto no estatuto.
Outro ponto citado foi a condução da reunião. Segundo a decisão, a 1ª secretária do Conselho, Maria Ângela de Souza Ocampos, no exercício da presidência, encerrou os trabalhos por considerar a convocação nula. Por isso, a reabertura feita por Denis Piovezan, na condição de 2º secretário, foi considerada manifestamente nula.
Como quarta ilegalidade, o juiz destacou que não há previsão estatutária para o afastamento cautelar de membro do Conselho Deliberativo pelo plenário.
Com isso, a Justiça suspendeu liminarmente os efeitos da reunião, restabeleceu Tuma como presidente do Conselho e proibiu Osmar Stabile e Denis Piovezan de praticarem atos contra o exercício da presidência por parte do dirigente.
Na época do afastamento, Tuma não reconheceu a decisão da reunião e permaneceu no cargo. Ele chegou a pedir licença durante a tramitação da reforma do estatuto, mas já retornou ao posto.




