Em nota, o Galo afirma que seu departamento jurídico “acompanha o caso de forma próxima”
Foto: Divulgação/Paulista FCCom menos de três dias de antecedência, o local da partida entre Juventus e Paulista, pela 2ª rodada da Copa Paulista, foi alterado nesta quinta-feira (23).
A partida, que marcaria a reinauguração da Rua Javari após as reformas realizadas desde o fim do Paulistão A2, será na Mercado Livre Arena Pacaembu. A data e o horário foram mantidos: domingo (26) às 10h00.
Segundo a Federação Paulista de Futebol, a alteração do local se deve à não liberação do estádio pela Polícia Militar. Porém, em nota, o Paulista afirma que seu departamento jurídico “acompanha o caso de forma próxima” e mencionou o Regulamento Geral das Competições da FPF, que prevê antecedência mínima de 10 dias para solicitação de modificações na tabela.
Confira a nota oficial:
O Paulista Futebol Clube informa que foi comunicado oficialmente às 19h13 desta quinta-feira (23) pela Federação Paulista de Futebol (FPF) sobre a alteração do local da partida válida pela próxima rodada da competição, anteriormente marcada para o Estádio Conde Rodolfo Crespi (Rua Javari), para o Estádio do Pacaembu, mantidos a data de 26 de julho (domingo) e o horário das 10h.
A alteração foi determinada pela FPF após a reprovação do Estádio Conde Rodolfo Crespi na vistoria realizada pela Polícia Militar.
O Paulista Futebol Clube respeita a decisão da Federação Paulista de Futebol e das autoridades competentes, ressaltando, no entanto, que o Regulamento Geral das Competições estabelece o prazo mínimo de 10 dias para alterações de mando de campo, conforme previsto em suas disposições regulamentares.
Ressaltamos, mais uma vez, nosso respeito à decisão da Federação Paulista de Futebol e das autoridades competentes. O caso será tratado internamente pelo clube para um melhor entendimento da situação.
O clube seguirá acompanhando o caso e manterá seus torcedores, parceiros e a imprensa informados por meio de seus canais oficiais.
Confira o que dizem os artigos do Regulamento Geral das Competições da FPF de 2026:
Art. 8º – Compete ao Departamento de Competições (DCO):
II – “Elaborar e cumprir os regulamentos, tabelas das Competições e protocolos, designando as datas, horários e locais das partidas, promovendo alterações quando necessário, como por exemplo, mas não se limitando, *a pedido dos órgãos públicos governamentais, de segurança e sanitários competentes*, das emissoras de televisão e serviços de streaming…”
Art. 1º, §3º
Em casos fortuitos ou de força maior, as disposições do RGC podem sofrer alterações, conforme determinação das *autoridades competentes*.
Art. 9º, I
O clube deve informar imediatamente qualquer impedimento envolvendo seu estádio para que a *FPF adote as providências cabíveis.*




