Técnico do Corinthians foi julgado por suposto ato hostil, mas Segunda Comissão Disciplinar entendeu que a conduta já havia sido punida durante a partida.
Foto: Rodrigo Coca/Agência CorinthiansO técnico Fernando Diniz foi absolvido por unanimidade pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta terça-feira (4). O treinador do Corinthians respondia por um lance envolvendo o volante Jadson, do Athletico-PR, durante a partida válida pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Diniz havia sido denunciado com base no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de ato desleal ou hostil durante a partida. O caso envolveu um tapa no antebraço do jogador adversário nos minutos finais do confronto disputado na Neo Química Arena.
Na ocasião, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli advertiu o treinador com cartão amarelo, registrando na súmula que a punição ocorreu por “atuar de maneira a mostrar desrespeito ao jogo”, após um empurrão em um atleta do Athletico-PR com a bola fora de disputa.
A relatora do processo, Ana Luiza Ralil, votou pela absolvição e entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar uma infração distinta daquela já punida em campo.
“Meu voto é para absolver o técnico pelo seguinte. A controvérsia consiste em verificar se a prova audiovisual demonstra infração autônoma, diversa do empurrão já sancionada pelo cartão amarelo. Embora a súmula e as decisões disciplinares tomadas em campo não impeçam a apuração de fato distinto que tenha escapado à percepção da arbitragem, essa exceção deve ser aplicada com cautela, especialmente para evitar dupla punição pelo mesmo caso.
A auditora também destacou que a suposta agressão fazia parte da mesma ação já analisada pela arbitragem.
“No caso concreto, a súmula registra que o denunciado foi advertido por empurrar o jogador adversário com a bola fora de jogo. A denúncia procura individualizar um tapa anterior no braço como ação autônoma. Contudo, a dinâmica apresentada revela uma ação única, breve e inserida no mesmo tumulto, sem demonstração segura de que o movimento tenha possuído autonomia e conteúdo hostil distinto da conduta já apreciada e punida em campo.”
Por fim, a relatora ressaltou que o contato teve baixa intensidade e não apresentou potencial lesivo.
“O contato foi de baixa intensidade, dirigido ao braço do atleta, sem potencial lesivo relevante. Além disso, os elementos disponíveis permitem compreender os gestos como reação imediata ao contato e à tentativa de afastar o braço do adversário.”
O voto foi acompanhado pelo presidente da Comissão, Ticiano Figueiredo, e pelos auditores Felipe Barros, Luiz Gabriel Neves e Marina Volpato. Com a decisão unânime, Fernando Diniz fica livre de qualquer suspensão e poderá comandar normalmente o Corinthians nas próximas partidas do Campeonato Brasileiro. Ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.




