Assembleia para SAF na Ponte Preta é reagendada

Os associados deverão votar em cédulas, indicando “SIM” para aprovar ou “NÃO” para rejeitar

Por: Murilo Godoy
3 horas atrás em 2 de setembro de 2026
Reunião sobre SAF na Ponte Preta — Foto: Reprodução Redes Sociais

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a Constituição da SAF na Ponte Preta foi remarcada para sábado (19), com a 1ª chamada às 8h, no Salão Nobre do Estádio Moisés Lucarelli. A segunda convocação acontece às 8h30, com qualquer número de associados presentes. A votação será encerrada às 14h30.



De acordo com o edital publicado nesta quarta-feira (2), a reunião terá como objetivo exclusivo referendar, por voto secreto, a decisão tomada pelo Conselho Deliberativo em 17 de junho, quando foi aprovada a constituição da SAF com a cisão do departamento de futebol das demais atividades associativas.

Os associados deverão votar em cédulas, indicando “SIM” para aprovar ou “NÃO” para rejeitar a decisão do Conselho Deliberativo. Após registrar o voto, o associado deverá deixar o espaço destinado à votação.

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O edital também estabelece que somente associados que estiverem quites com a Taxa de Contribuição Mensal poderão participar da Assembleia, além da necessidade de apresentação de documento oficial de identificação.

Além disso, o documento deixa explícito que um resultado favorável à constituição da SAF não autoriza a alienação de patrimônio ou qualquer outro direito pertencente à Ponte Preta. Também não significa, por si só, a aprovação de um eventual contrato com investidores.

Caso exista futuramente um acordo para entrada de investidores, será necessária uma nova aprovação do Conselho Deliberativo e também uma nova Assembleia Geral Extraordinária específica para essa finalidade.

Ou seja: a votação de 19 de setembro é uma etapa para confirmar a constituição da SAF e a separação do futebol das demais atividades associativas, mas não representa a aprovação definitiva de um investidor ou da venda do futebol.

O edital ainda determina que os trabalhos da Assembleia deverão observar as decisões das liminares judiciais que anteriormente provocaram o adiamento da votação sobre a SAF.