Atrasos no Corinthians: dívida nos direitos de imagem pode liberar jogadores para rescindir contratos

Timão chegou a três meses de débito, e atletas podem buscar a rescisão contratual na Justiça do Trabalho ou na CNRD

Por: Jhonatan Moraes
2 horas atrás em 21 de outubro de 2026
Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Jogadores do Corinthians podem recorrer à Justiça do Trabalho ou à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, para pedir a rescisão dos contratos em razão dos atrasos no pagamento dos direitos de imagem. O clube chegou a três meses de débito com essa obrigação em outubro, cenário que permite aos atletas buscar o encerramento do vínculo com base na Lei Geral do Esporte.



A legislação prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo quando o clube deixa de pagar salários ou direitos de imagem por período igual ou superior a dois meses. Nesses casos, o jogador pode ficar livre para se transferir a outra equipe, no Brasil ou no exterior, além de exigir a cláusula compensatória esportiva e os valores devidos.

“É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos”, diz a legislação.

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Como os jogadores do Corinthians podem rescindir o contrato?

Um atleta que pretenda deixar o Corinthians por causa dos atrasos pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e solicitar uma decisão liminar para obter a rescisão contratual. A medida, no entanto, depende de uma decisão judicial favorável.

“Não é uma ação simples, pois o atleta terá de buscar a Justiça do Trabalho, e só com uma decisão em tutela antecipada é que se dará a permissão para que ele seja contratado por outro clube”, explicou o advogado Domingos Sávio Zainaghi, professor de Direito Desportivo com pós-doutorado em Direito do Trabalho.

A CNRD, órgão responsável pela resolução de disputas no âmbito da CBF, também pode atuar em casos dessa natureza.

“A rescisão antecipada é uma decisão liminar que permite o atleta a buscar um novo empregador que pague a remuneração em dia, inclusive nesses casos não há restrição de janela e nem de números de jogos”, afirmou o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito de Imagem.

Atrasos de outras verbas podem reforçar o pedido

Embora o atraso nos direitos de imagem por si só possa fundamentar o pedido de rescisão, a existência de outras pendências financeiras pode fortalecer a argumentação do atleta no processo.

Em julho deste ano, o atacante Quirino conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato com o Santa Cruz após atrasos no pagamento de salários e direitos de imagem, além de problemas no recolhimento do FGTS.

Outro caso envolve o atacante Éverton Brito, que obteve o reconhecimento da rescisão indireta de seu vínculo com a Ponte Preta em ação que apontou atrasos salariais, pendências nos direitos de imagem e falta de depósitos do FGTS.

“A lei permite a rescisão desde que o clube esteja inadimplente com qualquer uma das verbas elencadas. Porém, quando fazemos uma ação visando a ruptura do vínculo desportivo, quanto mais segurança é dada ao julgador, mais chances você tem de obter o provimento cautelar. Ou seja, fortalece o processo trazer ao conhecimento do juiz que o atraso é de todas as verbas (salário, FGTS e imagem), mas apenas uma já é suficiente para a concessão da medida”, explicou Robalinho.

Jogadores estrangeiros podem acionar a Fifa

Atletas estrangeiros do Corinthians também podem recorrer à Fifa para denunciar a inadimplência, conforme as regras aplicáveis ao caso. Segundo os especialistas ouvidos, o clube pode ficar sujeito a sanções como multas, transfer ban e até perda de pontos em competições.

“Se o atleta for estrangeiro, ele poderá propor um processo diretamente na Fifa, e as sanções são mais drásticas para o clube inadimplente”, destacou Zainaghi.

Robalinho explicou que as regras da entidade preveem dois meses de inadimplência e a necessidade de notificação prévia, com prazo de 15 dias para que o clube quite os valores pendentes.

“Pela regra da Fifa, são dois meses de inadimplência e há necessidade de notificação prévia dando prazo de 15 dias ao clube para quitar. Não há punição imediata para o caso de rompimento do contrato por quebra contratual, a punição vem quando o clube condenado a pagar não o faz, aí há uma escala de punições desportivas”, detalhou o advogado.

O cenário aumenta a pressão sobre o Corinthians para regularizar os pagamentos e evitar que os atrasos resultem em disputas judiciais ou em novas sanções esportivas.