Foto: Thiago Ribeiro/AGIFNesta quinta-feira (3), a Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) irá avaliar a denúncia contra o árbitro Paulo César Zanovelli, que apitou o jogo entre Fluminense e São Paulo, realizado no dia 1º de setembro, válido pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A polêmica gira em torno da jogada que resultou no primeiro gol do Fluminense. No início do lance, Calleri sofreu uma falta que não foi assinalada, com o árbitro optando por dar vantagem ao Fluminense. Em seguida, Thiago Silva agarrou a bola com as mãos, prosseguindo com a jogada.
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A visão do São Paulo é que o jogo deveria ter sido interrompido, já que a vantagem não deveria ter sido aplicada nesse caso. Apesar da revisão no VAR, Zanovelli confirmou o gol. Por conta disso, o Tricolor Paulista solicitou também a anulação da partida. A denúncia contra Zanovelli fundamenta-se no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “não observar as regras da modalidade”.
Se o Tribunal decidir pela punição, o árbitro pode enfrentar uma suspensão que varia de 15 a 120 dias, e em caso de reincidência, a suspensão pode ser de 60 a 240 dias, além de multa que pode variar de R$ 100,00 a R$ 1.000,00.