O Athletico-PR deu adeus à Copa São Paulo de Futebol Júnior 2025 após ser derrotado por 1 a 0 pelo Audax-SP, na última quarta-feira (15). No entanto, o único gol da partida, marcado por Marcos, gerou grande polêmica, já que foi precedido por um toque de mão claro, não percebido pelo juiz.
Sem o recurso do VAR na disputa, o gol foi validado, provocando a eliminação dos paranaenses. A atitude do autor do gol, que demorou a comemorar e ficou parado após o lance, aumentou ainda mais a polêmica, apontando que ele próprio reconhecia a irregularidade. O fato gerou revolta na comissão técnica e nos jogadores do Athletico, que questionaram duramente a arbitragem.
Nota oficial e pedido de impugnação
O Atlético-PR se manifestou oficialmente sobre o ocorrido:
O Athletico Paranaense informa que protocolou junto ao Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo pedido de impugnação da partida contra o Audax, disputada na última quarta-feira (15), válida pela terceira fase da Copa São Paulo de Futebol Júnior.
O Rubro-Negro foi derrotado por 1 a 0 com um gol de mão assinalado pelo atleta Marcos Ramos da Silva, do Audax, aos 13′ do segundo tempo.
Na lance, Marcos deliberadamente desvia a bola com a mão para dentro do gol e sequer comemora. Uma falha crassa e escandalosa da arbitragem, que configura-se como um erro de direito, de acordo com a regra do jogo número 12.
Dessa forma, a partida merece ser anulada, conforme orienta o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já que o gol foi determinante para o resultado final.No protocolo, o Athletico Paranaense solicita a não homologação do resultado da partida até a realização de julgamento, assim como a anulação total do jogo (determinando uma nova data para ser realizada) ou a modificação do resultado (anulando somente o gol irregular e determinando uma nova data para a cobrança das penalidades).
Agora, o clube aguarda a posição da Federação Paulista de Futebol sobre o caso, mas, enquanto isso, encerrou sua participação na Copinha como o último representante paranaense na edição de 2025.