A Justiça do Trabalho condenou o São Paulo Futebol Clube a pagar R$ 2 milhões ao volante Casemiro, revelado nas categorias de base do clube. O jogador entrou com a ação em 2014, logo após deixar o elenco profissional, alegando que o clube disfarçou parte dos valores pagos entre 2011 e 2012 como contratos de cessão de imagem, quando deveria ter reconhecido esses valores como remuneração formal.
A defesa do atleta argumentou que o clube pagou cerca de R$ 1,1 milhão de forma irregular como “direito de imagem”, sem comprovar o uso do jogador em campanhas promocionais ou institucionais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a fraude e afirmou que o São Paulo recorreu à prática para reduzir encargos trabalhistas, violando a legislação vigente.
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A decisão da Justiça reconheceu a irregularidade e determinou que os valores sejam reclassificados como parte do salário de Casemiro. Com isso, o clube terá de arcar com o pagamento de encargos como FGTS, férias e 13º salário, referentes ao período. Em junho deste ano, os advogados do jogador protocolaram pedido de execução provisória da dívida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O valor atualizado do débito é de R$ 2.040.619,10.
A petição foi acompanhada de demonstrativos detalhados de cálculo e do acórdão do TST, reforçando a exigência de pagamento imediato.
Com uma dívida total que alcançou R$ 968 milhões até o fim de 2024, o São Paulo tenta resolver o imbróglio sem maiores impactos financeiros. A diretoria buscou uma solução amigável e chegou a propor um acordo extrajudicial ao jogador. Casemiro, porém, por meio de sua equipe jurídica, expressou o desejo de receber o valor integral o quanto antes.
Com o processo em fase de execução, o São Paulo tem prazo para se manifestar sobre os cálculos apresentados. Caso não ocorra o pagamento voluntário, a Justiça poderá determinar medidas como bloqueio de contas ou penhora de bens.
O caso reacende o debate sobre o uso de contratos de imagem no futebol. A Lei Pelé e a nova Lei Geral do Esporte autorizam os clubes a pagar até 40% dos vencimentos dos atletas por meio de direitos de imagem. No caso de Casemiro, a falta de registros fez a Justiça requalificar os pagamentos como salário disfarçado.
Na decisão, a Justiça enfatizou: “O clube não comprovou o uso da imagem em ações publicitárias ou institucionais, ficando evidente o desvio de finalidade no contrato firmado. A verba paga deve ser considerada como parte da remuneração para todos os fins legais”.