Corinthians marca assembleia para votar reforma do estatuto

Reunião está prevista para 19 de setembro e terá entre os principais pontos a participação de sócios-torcedores nas eleições para a diretoria

Por: Jhonatan Moraes
1 hora atrás em 18 de agosto de 2026
Foto: Divulgação/Corinthians

O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, marcou para o dia 19 de setembro uma Assembleia Geral de Associados para discutir a reforma do estatuto do clube. Entre as mudanças previstas está a possibilidade de sócios-torcedores participarem das eleições para a diretoria.

A última alteração no estatuto do Corinthians ocorreu em 2017. Desde então, novas tentativas de reforma enfrentaram entraves no Conselho Deliberativo e na Justiça. Em junho, uma liminar suspendeu uma assembleia que havia sido convocada para analisar o tema.

Após a suspensão, Tuma Júnior cancelou a reunião e convocou uma nova assembleia, desta vez com a previsão de que os associados analisem apenas os pontos da reforma que foram aprovados pelo Conselho Deliberativo.

O texto-base da reforma foi rejeitado pelos conselheiros, mas alguns destaques foram aprovados e serão submetidos à votação dos associados.

Entre as principais mudanças está a proposta de permitir que integrantes do programa Fiel Torcedor tenham direito a voto nas eleições para a diretoria. Atualmente, somente associados do clube social podem participar da escolha.

A proposta aprovada pelo Conselho prevê que o direito seja válido já nas eleições deste ano para os membros do Fiel Torcedor que tenham contribuído com o programa nos últimos quatro anos.

O que será votado na assembleia geral:








  • Associado do futebol com direito a voto para a diretoria;




  • Composição do Conselho Deliberativo;




  • Sistema eleitoral para o Conselho Deliberativo;




  • Período de carência para voto do associado na Assembleia Geral;




  • Quantidade de turnos na eleição da diretoria;




  • Eleição dos membros do Conselho de Ética;




  • Independência administrativa do Conselho Deliberativo;




  • Limitação dos membros natos do Conselho de Orientação;




  • Periodicidade dos balancetes;




  • Novo prazo de 12 meses para mandatos decorrentes de vacâncias e regra de transição.