Jogador rescinde com Corinthians por dívida do FGTS

Por: Pedro César Lélis
4 meses atrás em 1 de julho de 2025
Foto: Rodrigo Gazzanel / Ag. Corinthians











A Justiça do Trabalho autorizou que o atacante uruguaio Franco Delgado rescindisse seu contrato com o Corinthians de forma indireta. O jogador de 20 anos acionou o clube por descumprir obrigações trabalhistas, especialmente por não depositar os valores do FGTS. O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região proferiu a decisão e concedeu tutela de evidência ao atleta.




A CBF recebeu a notificação para registrar a rescisão contratual em até cinco dias, o que permitirá que Delgado se transfira para outro clube sem pagar multa rescisória. A medida ainda permite recurso.












Motivo da ação: ausência de depósitos


No processo, Franco Delgado alegou que o Corinthians deixou de recolher o FGTS por vários meses. O clube, por sua vez, admitiu os atrasos nos meses de maio, junho e dezembro de 2024, além de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025. Apesar disso, o Corinthians argumenta que os salários estavam em dia e que o jogador buscava se desvincular sem arcar com os encargos previstos em contrato.



O que diz a legislação


A Lei Pelé (Lei 9.615/1998), em seu artigo 31, garante ao atleta a possibilidade de romper o vínculo contratual caso o clube deixe de pagar salários, direitos de imagem ou recolher encargos trabalhistas, como FGTS e INSS, por três meses ou mais. A rescisão indireta, neste contexto, funciona como uma justa causa aplicada ao empregador.



Passagem discreta no clube


Contratado em 2023 para reforçar a equipe sub-20, Delgado veio do Danúbio, do Uruguai, mas não conseguiu se firmar no Corinthians. Em sua curta trajetória no clube, participou de apenas 13 partidas e marcou dois gols. Sem espaço no elenco e diante dos problemas extracampo, o jogador optou por buscar a saída na Justiça.


Com a decisão, Franco Delgado está oficialmente livre no mercado para seguir a carreira em outro clube.