Justiça concede liminar em favor de conselheiros da Ponte Preta

Os dez associados ainda não foram excluídos do clube

Por: Murilo Godoy
14 horas atrás em 18 de agosto de 2026
Estádio da Ponte Preta - Foto: Marcos Ribolli/Ponte Press

A Justiça de Campinas concedeu, nesta terça-feira (18), liminar em favor de dez associados da Associação Atlética Ponte Preta, impedindo que eventual penalidade de exclusão decorrente do Processo Disciplinar nº 07/2026 produza qualquer efeito até nova decisão judicial. A informação é exclusiva do jornalista Murilo Godoy, do Portal Tudo Sobre Paulistas.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 12ª Vara Cível de Campinas, em ação proposta e patrocinada pelo advogado Fernando Vasconcellos Cunha Neto, que também figura entre os dez associados envolvidos no procedimento.

Ao contrário do que chegou a ser divulgado, os dez associados ainda não foram definitivamente excluídos da Ponte Preta. No dia 3 de agosto, a Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED) aprovou, por unanimidade, um relatório recomendando a exclusão. O julgamento e a deliberação sobre a penalidade estão marcados para sexta-feira, 21 de agosto, perante a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

A liminar permite que essa reunião seja realizada, mas determina expressamente que qualquer eventual penalidade aplicada permaneça sem eficácia, ficando suspensos sua execução, registro, anotação cadastral, comunicação a terceiros e qualquer restrição aos direitos dos associados, inclusive eventual perda de mandato.

A Justiça também determinou que os dez associados tenham assegurados presença, manifestação e voto na Assembleia Geral Extraordinária marcada para 24 de agosto, que discutirá a constituição da SAF da Ponte Preta, não podendo o processo disciplinar ser utilizado para impedir sua participação. A proteção também alcança reuniões posteriores dos órgãos dos quais façam parte.

Na decisão, o magistrado reconheceu, em análise preliminar, que existem elementos que justificam maior aprofundamento sobre possíveis irregularidades no procedimento disciplinar, especialmente porque a CPED indeferiu a produção das provas requeridas e posteriormente utilizou a insuficiência probatória em desfavor dos próprios representados, além de haver questão relacionada à individualização da conduta de cada associado.