Sentença também derruba carência de cinco anos para sócios votarem e serem votados, mas mudanças ficam suspensas enquanto houver possibilidade de recurso
Foto: Corinthians A Justiça de São Paulo considerou ilegal, nesta segunda-feira, a vitaliciedade no cargo de conselheiro do Corinthians, prevista no estatuto do clube. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.
Apesar da sentença, as regras não serão alteradas de forma imediata. Como cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o magistrado determinou que os efeitos da decisão fiquem suspensos provisoriamente.
A ação foi movida pelo conselheiro Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e por Caio César Domingues de Almeida, sócio do Corinthians. Na decisão, o juiz se baseou na Lei Geral do Esporte e no Código Civil para entender que o princípio da gestão democrática exige rotatividade e eleições periódicas no comando das entidades esportivas.


Segundo o magistrado, a existência de conselheiros vitalícios compromete a participação dos associados nas decisões do clube. Atualmente, o Corinthians possui 100 conselheiros vitalícios, que representam um terço do Conselho Deliberativo, composto por 300 integrantes.
Com a decisão, os cargos vitalícios não seriam extintos, mas os ocupantes passariam a ter o mesmo status dos 200 conselheiros com mandato. Dessa forma, teriam mandatos de três anos e precisariam disputar eleições para permanecer no Conselho.
Na avaliação do juiz, manter um terço do Conselho formado por integrantes que não precisam passar pelas urnas “esvazia a soberania dos sócios” e cria um grupo com poder desproporcional para bloquear votações no Parque São Jorge.
Os autores da ação também alegam que o modelo contribuiu para o endividamento do Corinthians, que atualmente supera R$ 2,7 bilhões.
O clube, por sua vez, defendeu a manutenção das regras. O Corinthians argumentou que os cargos vitalícios e o modelo de eleição são escolhas históricas e legítimas, amparadas pela autonomia garantida pela Constituição Federal às entidades esportivas.
Carência para votar e ser votado também é derrubada
A sentença também considerou ilegal a regra que exige cinco anos de associação ao Corinthians para que o sócio possa votar e ser votado nas eleições do clube.
Para o juiz, a exigência é “excessiva, abusiva e desproporcional”. O entendimento é de que impedir a participação política de associados que estejam adimplentes e cumpram suas obrigações financeiras fere o princípio da igualdade entre os sócios previsto na legislação.
Apesar da decisão, a estrutura atual do Corinthians continua válida neste momento. O juiz determinou efeito suspensivo automático, o que mantém as regras em vigor enquanto o processo tramita nas instâncias superiores, salvo eventual decisão contrária do TJ-SP.