O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira, dia 22, o pedido do Ministério Público para suspender a lei que concede o uso do estádio municipal Cícero de Souza Marques, de Bragança Paulista, para o Red Bull Bragantino.
Em março deste ano, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a concessão do estádio municipal Cícero de Souza Marques ao Bragantino.
Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando José Martins, questionou a Prefeitura de Bragança Paulista e a Câmara Municipal pela concessão do estádio municipal ao Massa Bruta. Ele argumentou que não foi realizado um procedimento licitatório para que o clube, uma empresa privada, pudesse utilizar um equipamento público.
Porém, na decisão publicada hoje, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que não há necessidade de uma licitação neste caso, já que o Bragantino é o único clube de futebol profissional da cidade.
“Considerando que o Red Bull Bragantino Futebol é a única equipe de futebol profissional do município, é possível afirmar que não haveria outro interessado em aplicar vultosa quantia no referido estádio municipal em contrapartida pela concessão do bem durante 42 meses, prorrogáveis por mais seis meses”, disse o relator na decisão.
Nova Arena
O Red Bull Bragantino pretende reformar o estádio Nabi Abi Chedid. O clube vai construir uma arena moderna e com capacidade para 20 mil torcedores. Porém, para não ficar sem local para mandar seus jogos, o clube vai atuar no estádio municipal Cícero de Souza Marques, de Bragança Paulista.
Para isso, o Braga vai investir em melhorias no estádio municipal para adequar a capacidade para dez mil torcedores e melhorias como novo sistema de drenagem, iluminação, vestiários, lanchonetes, melhoria de acessibilidade, arquibancadas novas, estrutura para imprensa.
Além disso, essas alterações, de acordo com o projeto do clube, ficarão para a cidade quando o Bragantino voltar a atuar no Nabi Abi Chedid.