O atacante Memphis Depay recebeu um bônus de R$ 1.575.201,00 pela atuação na vitória do Corinthians contra o Internacional, na Neo Química Arena. A premiação é parte de um total de R$ 4,7 milhões acumulados pela performance desde a chegada do holandês ao clube.
Diferente de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jogadores de futebol são contratados com base na Lei Pelé. Nela, acordos como os bônus por desempenho têm natureza civil, sem se confundirem com o salário.
Segundo o advogado Cláudio Klement Rodrigues, esses bônus podem estar em contrato separado ou como cláusula indenizatória no contrato esportivo, desde que claramente definidos e mensuráveis.
“Na prática, esse tipo de bonificação pode ser ajustado de duas formas: em contrato avulso de natureza civil, firmado entre clube e atleta (ou comissão técnica), com metas, valores e critérios bem definidos; ou dentro do próprio contrato especial de trabalho esportivo, como cláusula acessória de caráter indenizatório — desde que conste expressamente como prêmio por desempenho e não componha o salário-base. A jurisprudência é pacífica no sentido de em havendo previsão contratual e comprovação do desempenho, o bônus é exigível judicialmente, mesmo sendo considerado ‘liberalidade’ — pois, uma vez pactuado, passa a ter força obrigatória por manifestação de vontade contratual”, comenta Cláudio.
Memphis soma 12 gols e 13 assistências em 38 partidas. A legislação atual prevê que metas devem ser objetivas e exequíveis, e ações do clube que impeçam sua realização podem gerar até rescisão contratual por má-fé.