Romeu Tuma Jr. denuncia tentativa de golpe no Corinthians

Por: Pedro César Lélis
4 meses atrás em 3 de junho de 2025
Gustavo Lima / Meu Timão


O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Jr, publicou uma carta direcionada aos conselheiros do clube para se posicionar sobre os acontecimentos do último sábado, no Parque São Jorge. Ele classificou como uma “tentativa de golpe” a articulação promovida por membros ligados à antiga gestão, que teriam tentado afastá-lo do cargo com base em uma suposta decisão da Comissão de Ética e Disciplina (CED).



Acusações


Segundo Tuma Jr., o documento que tentou justificar o afastamento é “descabido, sem efeitos e inexistente no mundo jurídico-administrativo”. Ele afirma que nunca recebeu notificação oficial da CED e questiona a validade da ata que circulou nos bastidores do clube.


“O documento que os golpistas tentaram apresentar como decisão sequer foi assinado pelos membros da comissão que o redigiram”, escreveu o dirigente, referindo-se à suposta ata da Comissão de Ética.


Tuma afirma que continuou normalmente suas funções como presidente do CD, presidindo sessões importantes, como a que reprovou as contas da gestão atual e a que determinou o afastamento de Augusto Melo.


No comunicado, ele reforça que o Estatuto Social do Corinthians determina que só o Conselho Deliberativo pode julgar e aplicar sanções aos seus membros, diretores e demais órgãos, deixando claro que a CED não pode afastá-lo liminarmente.


Segundo Tuma Jr., apoiadores de Augusto Melo levaram a tentativa de afastamento ao Judiciário, mas a 5ª Vara Cível do Tatuapé rejeitou o pedido em duas ações.




Diante do episódio, o presidente do CD prometeu tomar medidas legais e administrativas contra os envolvidos na articulação, que, segundo ele, agiram para prejudicar a instituição.


Além da repercussão interna, o caso teve desdobramentos imediatos: o advogado Ricardo Cury, que defendia Augusto Melo, anunciou sua saída da defesa após os acontecimentos do fim de semana, mostrando discordância com os rumos da crise política.



A seguir, a carta de Romeu Tuma Jr. na íntegra:




Prezados(as) Conselheiros(as),

Acredito ser oportuno me manifestar, formalmente, aos meus pares, que me elegeram Presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians
, em relação aos lamentáveis episódios vivenciados no último sábado no Parque São Jorge, em que membros da antiga gestão do clube falharam na tentativa de um golpe, usando para tanto uma suposta decisão de afastamento deste Presidente, absolutamente descabida, sem efeitos e inexistente no mundo jurídico-administrativo.






1) Inexistência de decisão a se cumprir.

Não há conteúdo decisório na suposta reunião do dia 09/04/25. Tanto que nunca fui notificado de qualquer espécie de afastamento das minhas funções e, após rumores na imprensa, quando questionei o Presidente da Comissão de Ética, Roberson de Medeiros, foi enfático em responder: “Cabe informar a vossa excelência que não efetuamos nenhum despacho decisório sobre afastamento, o processo encontra-se em trâmites internos”. Aliás, corroborando sua inépcia, a ata que os golpistas pretenderam fazer crer se tratar de uma decisão sequer foi assinada pelos membros da comissão que a produziu.




2) Manutenção das funções.
>Diante desse cenário e da resposta pelo Presidente da CED, segui exercendo regularmente minhas funções sem qualquer oposição de quem quer que seja, inclusive destes aloprados que tentaram dar um golpe no Conselho. Presidi duas sessões públicas do CD, conduzi reuniões, expedi ofícios, me dirigi a associados, interagi com os demais conselheiros etc., sempre como Presidente do CD, função que, de fato, estava, estou e, em respeito ao voto de vocês, continuarei a exercer.






3) Além de inexistente, ilegal.

A tal decisão, ainda que tivesse havido e fosse válida, não seria eficaz, pois produzida por órgão incompetente. Saliento que incumbe à Comissão de Ética, nos termos do Estatuto Social, tão somente o conhecimento, instrução e relatório de processos disciplinares contra integrantes da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo, de Orientação e Fiscal. O Estatuto prevê, ainda, que a Comissão de Ética é órgão fracionário subordinado ao Conselho Deliberativo, cujos achados devem ser submetidos à decisão final e soberana do Conselho Deliberativo. O art. 81, inciso “e” do Estatuto, nesse sentido, prevê que é competência do Conselho Deliberativo “Julgar os membros do CD, da Diretoria, do CORI, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética e Disciplina, e aplicar-lhes sanções”.




É absolutamente contrário à ordem estabelecida que órgão fracionário, e submetido à autoridade do Conselho Deliberativo, interfira diretamente na sua composição. Todo e qualquer encaminhamento interno sugerido pela CED deve necessariamente ser referendado pelos Conselheiros Deliberativos, sob pena de nulidade de pleno direito, como no caso.






4) Ausência de previsão legal para afastamento liminar do presidente do Conselho Deliberativo. O artigo 30 do Estatuto Social, utilizado como supedâneo da CED, refere-se exclusivamente à suspensão liminar de associados, sem qualquer menção da qual possa se extrair sua aplicação a cargos institucionais, como o de presidente do Conselho Deliberativo, hierarquicamente superior à CED. E o Estatuto, quando quis prever essas hipóteses de afastamento, o fez expressamente. Não há, pois, espaço, para manobras interpretativas visando criar uma sanção inexistente, liminar, apenas para dar guarida ao desejo de golpe do Presidente afastado, por meio de seus apoiadores.






5) Decisão desconsiderada pela justiça. O mesmo argumento foi tentado na Justiça Comum, na 5ª vara cível do Tatuapé, que por meio de duas decisões afastou as pretensões de apoiadores do Presidente indiciado e afastado, por meio dos processos 1007599-75.2025.8.26.0008 e 1007729-65.2025.8.26.0008.






6) Conclusão.
>Não aceitarei, em nome da integridade do Conselho Deliberativo do Corinthians
 a utilização oportunista de uma ata “de gaveta”, sem conteúdo decisório, tomada por órgão incompetente e sem previsão legal, destinada a dar um golpe no Corinthians, usando-me para prejudicar a instituição e o Presidente em exercício, Osmar Stabile.




Não aceitarei, também, como Presidente eleito do Conselho, o “surgimento” de um documento criado com o objetivo de manipular as decisões soberanas deste colegiado, buscando anular todo o trabalho sério e efetivo deste Conselho. Não reconheço, pois, a ata exarada por membros da CED – sobre a qual sequer fui notificado da sua existência –, como decisão institucional daquele órgão, tanto por ausência de competência, quanto de previsão legal, mas também porque, por sua própria natureza, sequer possui – e nem poderia possuir – cunho mandamental.






Afirmo, não há nada a se cumprir, pois não se cumpre ordem inexistente, sem eficácia e ilegal.






Prometo, ainda, manter-me na defesa intransigente das deliberações democraticamente tomadas por todos os Conselheiros e expressão de sua máxima soberania.






Afirmo, por fim, ser meu dever, enquanto Presidente do Conselho Deliberativo, adotar as medidas legais e administrativas contra todos aqueles que atentaram contra a dignidade do Corinthians nos últimos dias. Assim será conduzido este episódio, com a firmeza, celeridade e seriedade que o Corinthians merece.






ROMEU TUMA JUNIOR

Presidente do Conselho Deliberativo do Sport Club 
Corinthians Paulista