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Soteldo é suspenso por dois jogos pelo STJD

Texto: Tiago Assis (Foto: Raul Baretta / Santos FC)

Publicados 1 ano atrás em 22 de outubro de 2023
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O meia-atacante Yeferson Soteldo foi suspenso por dois jogos em julgamento realizado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) devido à sua expulsão no jogo entre o Santos e o América-MG, no dia 3 de setembro. A partida ocorreu durante a 22ª rodada do Campeonato Brasileiro e resultou em uma derrota por 2 a 0 para o Santos.

Essa punição pode levar a um possível desfalque de Soteldo no duelo contra o Internacional, marcado para domingo, 22 de outubro, às 16 horas, no Beira-Rio. É importante mencionar que ele já cumpriu uma partida da suspensão automática decorrente da expulsão.

O processo do camisa 10 do Santos foi registrado sob o número 856/2023 e baseou-se no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que aborda conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva em relação à equipe de arbitragem.

O advogado do Santos, Luiz Eduardo, argumentou que Soteldo não proferiu as palavras listadas na súmula, alegando que, por ser um atleta estrangeiro, as circunstâncias deveriam ser consideradas de forma diferente. No entanto, os auditores do STJD consideraram que Soteldo está há bastante tempo no Brasil e, portanto, sua alegação não foi aceita. A maioria dos auditores votou por uma suspensão de dois jogos.

Na súmula do jogo, o árbitro Leandro Pedro Vuaden relatou que Soteldo foi expulso por proferir palavras de descontentamento após receber um cartão amarelo: “Motivo: V2.8. Outro motivo (detalhar no campo expulsões) – Expulsão com cartão vermelho direto por após receber um cartão amarelo proferir as seguintes palavras ‘faz tempo que apita só contra nós, caralho, vai se fuder'”.

O artigo 258 do CBJD aborda condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva e prevê penalidades de suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticadas por atletas, mesmo se suplentes, treinadores, médicos ou membros da comissão técnica. A pena pode ser substituída por uma advertência em casos de infrações de pequena gravidade. Também destaca exemplos de atitudes contrárias à disciplina e à ética desportiva, como desistir de disputar uma partida, desrespeitar membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

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