A confusão generalizada no último Palmeiras x São Paulo, realizada em 18 de agosto pelo Campeonato Brasileiro, ainda gera repercussões fora de campo. Na próxima sexta-feira, dia 6, o STJD vai julgar jogadores, membros das comissões técnicas e os clubes envolvidos no tumulto do Choque-Rei.
Zé Rafael e Rodrigo Nestor foram enquadrados no artigo 254-A por praticarem agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A pena pode variar de quatro a 12 partidas de suspensão. Ambos foram expulsos após a partida por trocarem agressões no túnel dos vestiários. O zagueiro Sabino, do São Paulo, também foi denunciado com base nesse artigo, por agredir Fernando Gallupo, funcionário do Palmeiras e historiador do clube. Por fim, o atacante Luciano será julgado por conta da expulsão por dois cartões amarelos durante a partida.
Além dos atletas, João Martins, auxiliar de Abel Ferreira, e Anderson Barros foram enquadrados no artigo 243-F, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, após ofenderem o árbitro da partida, Raphael Klaus. Eles podem receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.
Clubes também serão julgados
O Palmeiras foi denunciado ao STJD com base em cinco artigos diferentes:
- Artigo 213: “Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.” Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
- Artigo 241-G: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.” Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
- Artigo 257: “Tumulto, conflito e rixa.” Pena: multa de até R$ 20 mil;
- Artigo 191: “Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição.” Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
- Artigo 206: “Dar causa ao atraso do início ou da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.” Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto.
O São Paulo também responderá com base no artigo 257, pela confusão generalizada.