Aposte na bet nacionalAposte na bet nacional

STJD julgará envolvidos na confusão do Choque-Rei

Publicados 4 meses atrás em 3 de setembro de 2024
Por: Alan Favaron

A confusão generalizada no último Palmeiras x São Paulo, realizada em 18 de agosto pelo Campeonato Brasileiro, ainda gera repercussões fora de campo. Na próxima sexta-feira, dia 6, o STJD vai julgar jogadores, membros das comissões técnicas e os clubes envolvidos no tumulto do Choque-Rei.

Zé Rafael e Rodrigo Nestor foram enquadrados no artigo 254-A por praticarem agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A pena pode variar de quatro a 12 partidas de suspensão. Ambos foram expulsos após a partida por trocarem agressões no túnel dos vestiários. O zagueiro Sabino, do São Paulo, também foi denunciado com base nesse artigo, por agredir Fernando Gallupo, funcionário do Palmeiras e historiador do clube. Por fim, o atacante Luciano será julgado por conta da expulsão por dois cartões amarelos durante a partida.

Além dos atletas, João Martins, auxiliar de Abel Ferreira, e Anderson Barros foram enquadrados no artigo 243-F, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, após ofenderem o árbitro da partida, Raphael Klaus. Eles podem receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Clubes também serão julgados

O Palmeiras foi denunciado ao STJD com base em cinco artigos diferentes:

  • Artigo 213: “Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.” Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
  • Artigo 241-G: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.” Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
  • Artigo 257: “Tumulto, conflito e rixa.” Pena: multa de até R$ 20 mil;
  • Artigo 191: “Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição.” Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
  • Artigo 206: “Dar causa ao atraso do início ou da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.” Pena: multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto.

O São Paulo também responderá com base no artigo 257, pela confusão generalizada.

 

Fique por dentro das notícias! Siga nosso perfil no Instagram.

Receba notícias do TSP (Tudo Sobre Paulista) pelo WhatsApp.

Profetize os resultados do Palmeiras, São Paulo no Brasileiro Série A Série A 2025!
Clique aqui, faça seu cadastro na Betnacional e use o código: TUDOSOBREPAULISTA.

whatsapp
Aposte na bet nacional
Aposte na bet nacionalAposte na bet nacional