Justiça nega ação de associados e mantém Torrano como presidente

A sentença julgou improcedentes os pedidos para anular a candidatura, a eleição e a permanência do dirigente

Por: Murilo Godoy
6 horas atrás em 9 de outubro de 2026
Conselheiros pediram a destituição de Torrano da Ponte Preta - Foto: Marcos Ribolli/PontePress

A Justiça negou o pedido de oito conselheiros para destituir Luiz Torrano da presidência da Ponte Preta. A decisão, em primeira instância, foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas e mantém o dirigente no cargo.



Assinada pelo juiz Paulo César Batista dos Santos em 6 de outubro de 2026, a sentença julgou improcedentes os pedidos para anular a candidatura, a eleição e a permanência de Torrano na presidência.

A decisão apresenta dois fundamentos principais para manter o mandatário no posto. O primeiro reconhece a elegibilidade do dirigente, que alcançou o cargo em eleição no fim de novembro de 2025.

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O magistrado analisou o mérito e concluiu que não há fundamento para anular a candidatura ou afastar Torrano. O pedido de exclusão do grupo de conselheiros feito em 2021 foi interpretado como renúncia ao cargo de Conselheiro Nato Titular e não como saída do quadro de associados.

O Estatuto de 2023 permite candidatura à presidência a quem tenha cumprido dois mandatos no Conselho Deliberativo ou tenha, pelo menos, 12 anos de efetividade associativa. Os documentos indicavam que Torrano contribuía com a Ponte Preta desde março de 1997, preenchendo o requisito.

A Justiça também entendeu que o prazo legal para contestar a deliberação do Conselho era de três anos, conforme o artigo 48, parágrafo único, do Código Civil. Como a decisão foi tomada em 31 de janeiro de 2023 e a ação ajuizada em 26 de maio de 2026, o prazo já havia terminado.

Por isso, os pedidos de anulação do retorno de Torrano e de recomposição das listas de conselheiros foram extintos com resolução do mérito. Desta forma, o dirigente permanece na presidência da diretoria executiva da Macaca por força desta sentença.

Os pedidos para anular candidatura, eleição e permanência no cargo foram julgados improcedentes. A decisão, entretanto, cabe recurso. O próprio documento, inclusive, prevê a possibilidade de interposição de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).