Sócio-torcedor do São Paulo: clube rebate multa milionária e estima rescisão em R$ 3,7 milhões

Jurídico tricolor afirma que contrato com a Feng permite encerramento antecipado com aviso de 180 dias; mudança para a Ticketmaster depende do Conselho

Por: Neila Gonçalves
7 minutos atrás em 30 de setembro de 2026
Foto: São Paulo FC

O São Paulo contesta a informação de que poderia precisar desembolsar cerca de R$ 40 milhões para encerrar antecipadamente o contrato com a Feng, atual responsável pela gestão do programa de sócio-torcedor. Segundo o departamento jurídico do clube, o impacto financeiro, usando como referência a arrecadação dos últimos seis meses, seria de aproximadamente R$ 3,7 milhões.



A discussão ganhou força por causa do acordo negociado com a Ticketmaster. Além da operação de ingressos do MorumBIS, a empresa também poderá assumir a administração do programa de sócio-torcedor caso o contrato seja aprovado pelo Conselho Deliberativo.

A diretora jurídica do São Paulo, Erica Duarte, explicou que o vínculo com a Feng permite o encerramento antecipado por qualquer uma das partes, desde que seja respeitado um aviso prévio de 180 dias.

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Nesse cenário, o contrato prevê uma consequência financeira equivalente a 15% da receita bruta arrecadada pelo programa durante os seis meses de aviso.

“O valor de aproximadamente R$ 40 milhões que vem sendo mencionado não corresponde ao mecanismo de encerramento antecipado previsto no contrato.”

Com base na arrecadação recente do programa, o clube calcula que essa quantia ficaria próxima de R$ 3,7 milhões. O valor definitivo, porém, poderá mudar conforme o desempenho financeiro do sócio-torcedor durante o período de 180 dias.

“O contrato permite expressamente que qualquer das partes encerre antecipadamente a relação, mediante aviso prévio de 180 dias. Nessa hipótese, a consequência econômica prevista corresponde a 15% da receita bruta arrecadada pelo programa sócio-torcedor durante esse período.”

Outro ponto de discussão envolve o direito de preferência da Feng. Na interpretação do departamento jurídico tricolor, a negociação com a Ticketmaster não representa descumprimento dessa cláusula.

Segundo Erica, o direito de preferência está relacionado a uma eventual renovação do vínculo ao fim do contrato, enquanto o movimento atualmente estudado pelo clube seria de encerramento antecipado.

“O direito de preferência previsto no contrato está relacionado à sua eventual renovação ao término da vigência. Para o encerramento antecipado, existe previsão contratual específica.”

Durante o período de aviso prévio, o São Paulo afirma que continuará respeitando todas as obrigações contratuais e a exclusividade da Feng na operação.

A mudança ainda não está confirmada. O clube não formalizou o encerramento do contrato atual e aguarda o resultado da votação do acordo com a Ticketmaster no Conselho Deliberativo.

Caso a proposta seja aprovada, o São Paulo deverá comunicar oficialmente à Feng a intenção de exercer o direito de encerramento antecipado. A empresa continuaria administrando o programa durante os 180 dias previstos contratualmente.

O acordo com a Ticketmaster prevê ainda uma antecipação de R$ 140 milhões ao clube. Deste montante, R$ 110 milhões poderão ser utilizados pelo São Paulo e serão devolvidos ao longo de cinco anos, com juros atrelados ao CDI mais 1,99%. Outros aproximadamente R$ 30 milhões estão relacionados à exploração de um camarote no MorumBIS.

Também está previsto investimento de R$ 6 milhões para a reforma do museu do clube.